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PAUDALHO - PE

Relatório de Gestão Anual

Em cumprimento ao que estabelece o artigo 14, inciso II, da Lei nº 13.460/2017, que instituiu o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, disponibilizamos o(s) Relatório(s) Anual(is) de Gestão, contendo os dados consolidados em formato de relatório contendo as manifetações encaminhadas.

Última Atualização: 23/05/2024

Data Tipo Assunto Anexo(s)
002/2023
01/04/2024 Relatório de Gestão Anual Apresentamos o Relatório de Gestão referente as atividades realizadas no exercício de 2023. Neste contexto, a Ouvidoria Municipal de Paudalho apresenta-se como canal de comunicação com o cidadão, que pode sugerir, denunciar, reclamar, elogiar e solicitar informações ou esclarecimentos a respeito dos serviços prestados. Considerando: Nos termos do art. 15 da Lei 13.460/2017 Visualizar
001/2022
10/01/2023 Relatório de Gestão Anual Apresentamos o Relatório de Gestão referente as atividades realizadas no exercício de 2022, mais especificamente, dos meses de novembro e dezembro, justificando o período apresentado, o presente relatório baseia-se na data de regulamentação de estrutura, organização e funcionamento desta unidade. Salientando também a ementa que dispõe a designação do Servidor para o acúmulo de cargo, através da Portaria de n.º 134 de 03 de novembro de 2022, data esta onde se iniciou efetivamente as atividades desta Ouvidoria Municipal. Considerando: Nos termos do art. 15 da Lei 13.460/2017 Visualizar
O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é uma unidade da administração municipal. Esta unidade tem por responsabilidade receber as mais diversas manifestações: (I) solicitações, (II) informações, (III) reclamações, (IV) sugestões, (V) críticas e (VI) elogios.

DADOS DA OUVIDORIA

Responsável: EDMAURO CÉSAR ANDRADE DE LIMA
Endereço: Avenida Raul Bandeira, 21 - 55825000
Funcionamento: 07:00 às 13:00
Telefone: (81) 99988-2491
E-mail: ouvidoria@paudalho.pe.gov.br


A QUEM SE DESTINA?
A ouvidoria pode ser utilizada por cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos e os servidores municipais. Através da sua participação será possível conhecer melhor seus anseios, e assim, poder propor uma melhor qualidade de vida da população e melhor oferta dos serviços públicos.



QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA?
Com base na Lei Federal nº 13.460 de 2017 no art. 13., as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
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